DICAS CONTÁBEIS – PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos.

Um assunto mais que atual que deve fazer parte da vida dos candidatos a prefeito e a vereador nas eleições deste ano que acontecerão em 15 e 29 de novembro caso haja segundo turno. A não prestação de contas eleitorais pode acarretar multas, processos e até a inelegibilidade em eleições futuras pelo TSE.

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral (JE) deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.

FONTE: http://www.tse.jus.br/eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/contas-eleitorais/prestacao-de-contas-eleitorais

Deve-se tomar todo o cuidado e zelo nas prestações de contas uma vez que grande parte dessas prestações de contas são desaprovadas por falta de documentos ou sem lastros que os justifiquem. Muitos candidatos não concluem o processo de prestação de contas e simplesmente abandonam. Se o TSE desaprovar, é preciso analisar o problema apontado e resolvê-lo atendendo à Justiça Eleitoral evitando problemas futuros.

O candidato não deve deixar para a última hora; reúna no momento que acontecer todos os fatos que irão impactar na prestação de contas. Guarde todos os contratos de serviços, notas fiscais, extratos bancários e recibos para que não haja dúvidas quando suas contas forem analisadas pelo TSE.

Fonte: ELton Contabilidade

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ELTON DOS ANJOS
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