COMERCIANTE É PRESO POR APOLOGIA AO NAZISMO EM PIRAÚBA

A Polícia Militar chegou até o homem de 57 anos após denúncia. Caso foi registrado na sexta-feira (17/03).

Um comerciante de 57 anos foi preso por apologia ao nazismo em Piraúba. A Polícia Militar (PM) chegou até o homem, que é proprietário de uma loja de bicicletas no Centro da cidade, após denúncia.

–|continua depois da publicidade|–

banner_tribo_shop
publicidade jrinformatica

Segundo a PM, logo na entrada do estabelecimento foram encontrados desenhos da bandeira nazista e suástica. Os militares também localizaram uma máscara do personagem Jason Voorhees, assassino em série do filme “Sexta-feira 13”, e uma espécie de picotador, pregados na parede interna do estabelecimento.

Diante da situação, o comerciante foi preso em flagrante e levado para a Delegacia. Em nota, a Polícia Civil informou que o homem teve sua prisão ratificada pela autoridade policial. Ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde estará à disposição da justiça. As investigações prosseguem.

O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo

Lei de 1989 sobre racismo tem punição específica para uso de símbolos ligados ao nazismo. STF já definiu que liberdade de expressão não abarca apologias ao regime de Adolf Hitler.

A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

 

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacionalPena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismoPena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

 

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.

Fonte: G1

 
 
 
 
Abra Whatsapp
Precisando falar conosco?
Olá;
Precisando falar direto com NETNOTICIAS?
%d blogueiros gostam disto: