INFORMAÇÃO PARA VOCÊ QUE É MEI , DAS TERÁ REAJUSTE

O valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI) será de R$ 65,10
O Sebrae trouxe uma informação muito importante para você que é MEI.  

O reajuste do salário mínimo para R$ 1.302 em 2023, anunciado pelo governo federal, modifica também o valor da contribuição mensal feita por quem é microempreendedor(a) individual (MEI).  

O valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI) será de R$ 65,10, o que corresponde a 5% do mínimo. A contribuição anterior paga por este tipo de empresa era de R$ 60,60. 

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MEIs que exercem ocupações relacionadas ao Comércio, Indústria e/ou transporte em geral fora do município pagam R$ 1,00 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Quem atua com Serviço, irá pagar a mais R$ 5,00 referente ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).  

Já MEI Caminhoneiro(a) que exerce ocupação de transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e intermunicipal, transportador autônomo de cargas de produtos perigosos, ou transportador autônomo de cargas – mudança vai pagar uma quantia diferente de INSS, R$ 156,24, referente a 12% do salário mínimo. Além disso, há o acréscimo de R$ 1,00 do ICMS para estas categorias. 

No caso de MEI Caminhoneiro(a) que exerce ocupação de transportador autônomo de carga municipal, o imposto a complementar o valor do INSS é de R$ 5,00 de ISSQN. 

O reajuste será válido a partir do DAS que vence em 20 de fevereiro de 2023, data de vencimento da guia do DAS de competência de janeiro. O DAS que vence em janeiro continua no mesmo valor que pagou em 2022, pois se refere ao mês de dezembro, ou seja, o salário mínimo ainda de 2022. 

Confira as novas taxas – a partir de fevereiro

– Comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, exceto MEI caminhoneiro = R$66,10 (R$ 65,10 + R$ 1,00 de ICMS) 

– Serviço em geral = R$ 70,10 (R$ 65,10 + R$ 5,00 de ISSQN) 

– Comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, exceto MEI caminhoneiro + serviço = R$ 71,10 (R$ 65,10 + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISSQN) 

– MEI Caminhoneiro, transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e intermunicipal, transportador autônomo de cargas de produtos perigosos, ou transportador autônomo de cargas (mudança) = R$ 157,24 (R$ 156,24+ R$ 1,00 de ICMS) 

– MEI Caminhoneiro transportador autônomo de carga municipal R$ 161,24 (R$ 156,24 + R$ 5,00 de ISSQN) 

– MEI Caminhoneiro, transportador autônomo de carga intermunicipal interestadual e intermunicipal, transportador autônomo de cargas de produtos perigosos, ou transportador autônomo de cargas (mudança) + transportador autônomo de carga municipal= R$ 162,24 (R$ 156,24+ R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISSQN)

A contribuição mensal assegura direitos previdenciários a quem é MEI, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Por isso, pagar corretamente as guias é uma das principais maneiras de você e do seu negócio ficarem em dia com a legislação. 

Fique de olho e se organize!

E lembre-se: conte com o Sebrae. Estamos sempre pensando em maneiras de ajudar a melhorar ainda mais a gestão do seu empreendimento.

Fonte: 

Sebrae Minas

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