VEREADORES, SUPLENTES, PREFEITO E VICE DE PIRAÚBA ELEITOS EM 2020 SÃO DIPLOMADOS À DISTÂNCIA

Evento foi realizado pela Justiça Eleitoral na quinta-feira (17) à distância

Foram diplomados na tarde desta quinta-feira (17) em uma cerimônia realizada por videoconferência o prefeito eleito Adriano Carvalhais Gravina, a vice Fatinha Gravina, além dos vereadores e suplentes eleitos em Piraúba. Os mandatos terão início no dia 1º de janeiro de 2021.

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Este ano por causa da pandemia não teve cerimônia e todo o processo foi online.A diplomação ocorreu de forma rápida para seguir os protocolos de saúde diante da pandemia. Enquanto o Prefeito e alguns vereadores se encontravam no plenário da Câmara, a Vice-prefeita e outros vereadores estavam em sua residência e todos  puderam acompanhar tudo por videoconferência. 

Este anos a diplomação foi por videoconferência.

Em Minas Gerais,a transmissão ocorre por videoconferência e na página do tribunal no YouTube. Cada eleito receberá o título impresso na cerimônia. O TRE-MG tem um sistema próprio de emissão de diplomas, para aquelas zonas eleitorais que optaram por não fazer cerimônia presencial.

 

Prefeito reeleito Adriano Gravina
Alguns vereadores e suplentes de Piraúba, receberam a diplomação no plenário da Câmara de Vereadores

Sobre a diplomação

 

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo juiz de Direito, diretor do Foro Eleitoral, representando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito e, facultativamente, outros dados a critério do juiz.

Como funciona

A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito, conforme previsto no artigo 202, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.

Não é diplomado o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).

Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. O RCED, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

Reportagem: Claudio Inacio.

 

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