No decreto recomenda-se à população em geral o uso de máscaras caseiras, segundo as orientações do Ministério da Saúde
A Prefeitura de Piraúba divulgou nesta terça-feira(05/05), o Decreto 044/2020 que determina a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial, a partir do dia 11 de maio de 2020, em todos os espaço público e comuns, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
No decreto recomenda-se à população em geral o uso de máscaras caseiras, segundo as orientações do Ministério da Saúde, disponível em www.saúde.gov.br.
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Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiveram utilizando máscaras de proteção facial.
A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata o artigo perdurará enquanto vigorar o estado de emergência em nosso município.
A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrato às penalidades legais, sem prejuízo das e mais sanções, podendo acarretar na incidência do crime de infração e medida sanitária, prevista o artigo 268 do código penal.
São considerados espaços públicos e comuns.
I- Via públicas;
II- praças;
III- pontos de ônibus e rodoviária
IV- repartições públicas;
V- estabelecimentos comerciais, de serviços, industriais, bancários e quaisquer estabelecimentos congêneres.
BAIXE AQUI O DECRETO – DECRETO DE N°044 DE 05 DE MAIO DE 2020
Artigo 268
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.