EMPREGADOR DE PIRAÚBA APARECE NA “LISTA SUJA” DO TRABALHO

Lista Suja do Trabalho Escravo tem três empregadores na Zona da Mata e Vertentes

Na lista constam os nomes dos empregadores que submeteram pessoas a condições análogas à de escravidão. Atualização do cadastro foi divulgada na última semana após um ano.

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Três empregadores de cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes estão na lista dos que submeteram pessoas a condições análogas à de escravidão. A Lista Suja do Trabalho Escravo foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na última quinta-feira (05/10).

A “lista suja”, como é popularmente conhecida, é o principal instrumento de políticas públicas para o combate ao trabalho escravo. Por meio dela, é possível verificar e combater o problema. A atualização da lista acontece em abril e outubro de cada ano.
De acordo com o MTE, mais de 20 trabalhadores foram submetidos às condições de trabalho análogos à escravidão na região nos últimos anos.

  • Oliveira Fortes: uma fazenda com 10 trabalhadores resgatados;
  • Piraúba: um trabalhador resgatado;
  • Viçosa: 11 trabalhadores resgatados em obra

Em Piraúba consta no cadastro do MTE o empregador Carlos Alberto da Silva e outra. localizado na zona rural do município, ação fiscal ocorrida em 2022, Decisão Administrativa de Procedência 23/05/2023 . incluído no Cadastro em 05/10/2023.A lista completa com todos os dados dos empregadores está disponível para consulta no site do MTE.

 

Como denunciar?

Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.

 

A lista

Iniciada em 2004, com publicação semestral, a lista suja, que está a cargo do Ministério do Trabalho, sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL).

 

No governo Temer, em 2017, a regulamentação do cadastro de empresas foi alterada e a divulgação passou a depender de uma “determinação expressa do ministro do Trabalho”.

 

Pouco tempo depois, com a repercussão negativa e com uma determinação judicial, o governo liberou o documento. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a portaria anterior, de 2016, que não fazia menção à necessidade de aprovação pelo ministro.

 

Em 2021, sob o governo Bolsonaro, a Controladoria-Geral da União (CGU) dificultou o acesso a dados dos autos de infração das empresas autuadas por trabalho análogo à escravidão.

 

Embora tenha dificultado o acesso a outros dados relacionados à lista, o governo Bolsonaro seguiu publicando o documento. Em 2022, foram resgatados 2.575 trabalhadores nessas condições.

Fonte e foto: G1

 
 
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