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PREFEITURA DE PIRAUBA DIVULGA DECRETO 040-2020 QUE PRORROGAM MEDIDAS POR MAIS 15 DIAS

Decreto nº. 040, de 30 de abril de 2020.

 Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Situação de Emergência no Município de Piraúba e da concessão de férias regulamentares e prêmio aos servidores Públicos Municipais, para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).

O Prefeito Municipal de Piraúba, Estado de Minas Gerais, Adriano Carvalhaes Gravina, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde, do Governo Federal por meio do Ministério da Saúde, do Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde,

CONSIDERANDO as disposições legais, em especial a Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, o Decreto Federal nº. 10.282, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO as disposições legais, em especial o Decreto Estadual NE nº. 113, de 12 de março de 2020, o Decreto Estadual nº. 47.891, de 20 de março de 2020, a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº. 08, de 19 de março de 2020, a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº. 11, de 20 de março de 2020, a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº. 15, de 20 de março de 2020, a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº. 17, de 22 de março de 2020, a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº. 21, de 26 de março de 2020; o Informativo SEAPA – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 24 de março de 2020 – Edição 2 – Ano 1;

CONSIDERANDO as disposições legais do Município de Piraúba, em especial os Decretos Municipais nº. 021/2020, 022/2020, 023/2020, 024/2020, 025/2020, 026/2020, 028/2020 e 037/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar as ações para conter a propagação epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Piraúba;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação procederá com a reorganização dos calendários escolares para o Sistema de Ensino Público, devido ao surto global do Coronavírus;

CONSIDERANDO a Medida Provisória de nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providencias;

CONSIDERANDO o relatório apresentado pela Secretaria Municipal de Educação, que traz a relação de servidores públicos que possuem saldo de férias regulamentares para com a Administração Municipal, bem como aqueles servidores que ainda não possuem saldo de férias regulamentares;

CONSIDERANDO a suspensão das atividades das Escolas e Centros Educacionais Municipais, para se evitar o contágio do CoronaVírus;

 

D  E  C  R  E  T  A  :

Artigo 1° – Fica prorrogada a situação de emergência no Município de Piraúba, pelo prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV).

Parágrafo Único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade.

 

Seção I

Das atividades de ensino

Artigo 2º – Ficam suspensas, até o dia 31 de maio de 2020, as atividades das Escolas e Centros Educacionais Municipais públicas e privadas, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de sua competência, organizar novo calendário escolar da rede municipal de ensino.

Seção II

Da concessão de Férias

 

Artigo 3º – Fica concedido FÉRIAS REGULAMENTARES (30 dias), a partir do dia 04 de maio de 2020, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados:

1 – ANGELITA MARTINS CARIAS – Aux. de Serv. Gerais da Educação

2 – CHAYZE DE SOUZA CUNHA – Nutricionista

3 – CLÁUDIA RODRIGUES LIMA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

4 – CLAUDINÉIA APARECIDA ARAÚJO – Aux. de Serv. Gerais da Educação

5 – CLAUDIO MIRANDA DE SOUZA FILHO – Aux. de Serv. Gerais da Educação

6 – EDUARDO APARECIDO SIMIÃO DOS REIS CUNHA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

7 – EVA REIS DIAS DA SILVA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

8 – FRANCISCO ALMIR DO CARMO LIMA – Motorista de gabinete

9 – GRACIELE COSTA DE CARVALHO NOGUEIRA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

10 – JOSMAR TOLEDO XAVIER – Assistente Administrativo

11 – LARISSA MOLINA DE SOUZA – Auxiliar de Secretaria

12 – LIDIANI LEANDRO CANDIDO ALVES – Monitor de Creche

13 – MARCIA DE ALMEIDA HENRIQUES – Aux. de Serv. Gerais da Educação

14 – MARIA DE LOURDES GONÇALVES DE OLIVEIRA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

15 – MARLI PIRES DOS REIS ALMEIDA – Monitor de Creche

16 – THAYNARA DE ASSIS OLIVEIRA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

17 – VÂNIA DE SOUZA VITAL – Aux. de Serv. Gerais da Educação

18 – WALACY GONZADA MOREIRA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

19 – WILLIAN JOSÉ LOURENÇO GERÔNIMO – Monitor

 

Artigo 4º – Fica concedido FÉRIAS-PRÊMIO (30 dias), a partir do dia 04 de maio de 2020, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados:

 

1 – ADRIANA RODRIGUES PINTO BRANDEL – Auxiliar Administrativa

2 – ALEX PEREIRA ARIGHI – Motorista CNH D

3 – ANA LUCIA TAVARES SOUZA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

4 – ANA MORENA CARDOSO DE FARIA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

5 – ANTÔNIO MÁRCIO VIDAL RODRIGUES – Motorista CNH D

6 – ARACY AMBROSIO DE ARAÚJO NASCIMENTO – Professor Regente P-1

7 – BELJA APARECIDA SILVERIO DA COSTA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

8 – CELI APARECIDA CARLOS PIRES SOUZA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

9 – CLEONICE LARA DA SILVA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

10 – CONCEIÇÃO APARECIDA FERNANDES CARVALHO – Professor Regente Pré-Escolar

11 – DARILDA SOARES DE SOUZA LIMA – Professor Regente P-1

12 – ELENICE DO AMARAL PORTELA SATURNINO – Aux. de Serv. Gerais da Educação

13 – GELMA MIRANDA DE SOUZA – Professor Regente Pré-Escolar

14 – GIVANILDO SATIRO DE SOUZA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

15 – JANAINA OLIVEIRA DEMOLINARI – Professora Regente P-1 (cargo 1)

16 – JOÃO DE FREITAS DESTRO BONFÁ – Motorista CNH D

17 – JOÃO FIGUEIREDO DE PAULA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

18 – JOÃO PRIMO DE OLIVEIRA – Motorista CNH D

19 – JULIANA FERREIRA DE MELO B – Professor Regente P-1

20 – KERLEY LAURINDO DE ABREU – Aux. de Serv. Gerais da Educação

21 – LILIANE CORREA PINTO – Professor Regente Pré-Escolar

22 – LUCIA HELENA DA SILVA ASSUNÇÃO – Processor Regente

23 – LUCIANA TRISTÃO DE BARROS – Aux. de Serv. Gerais da Educação

24 – LUCIENE APARECIDA DA SILVA SOUZA – Professor Regente Pré-Escolar

25 – LUIZABETH REZENDE DE BARROS – Aux. de Serv. Gerais da Educação

26 – MARCÉLIA PINTO GASPAR – Professor Regente P-1

27 – MARIA APARECIDA DE FÁTIMA OLIVEIRA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

28 – MARIA APARECIDA LEANDRO ALVES SOUZA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

29 – MARIA GLÉCIA DE ABREU BARREIROS – Aux. de Serv. Gerais da Educação

30 – MARLUCE DE MELO NEVES PEREIRA – Professor Regente Pré-Escolar

31 – MARIA LÚCIA BARREIROS BARBOSA – Professor Regente P-1 (cargo 1)

32 – MARIA MADALENA TAVARES SOARES – Professor Regente Pré-Escolar

33 – MARTHA LUCIA FERNANDES CARVALHO – Professor Regente P-1

34 – MILIANA FERNANDES ESTAVANATI – Professor Regente P-1 (cargo 2)

35 – NEIDE VIEIRA CORREA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

36 – NÉLIA DE FÁTIMA MARIANO DO CARMO SIMPLÍCIO – Aux. de Serv. Gerais da Educação

37 – NUBIA DOS ANJOS OLIVEIRA – Aux. de Serv. Gerais da Educação

38 – PATRICIA GARCIA BUENO CANDIDO – Professor Regente P-1

39 – REGINA MARTINS MARQUES – Professor Regente Pré-Escolar

40 – RICARDO PIRES VIDAL – Professor Regente P-1 – Educação Física

41 – ROSIMAR PEREIRA LOBATO CANTILE – Aux. de Serv. Gerais da Educação

42 – SEBASTIÃO MAURÍCIO MEIRA CAMILO – Vigia.

 

Artigo 5º – Compete à Secretaria Municipal de Educação adotar medidas complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do presente decreto.

 

Seção III

Das disposições finais

 

Artigo 6º – Fica determinada a medida de isolamento domiciliar às:

I – Pessoas com 60 anos ou mais;

II – Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);

III – Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC);

IV – Imunodeprimidos;

V – Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

VI – Diabético, conforme juízo clínico; e

VII – Gestantes de alto risco.

 

Artigo 7º – Fica recomendado, a todos os munícipes, a utilização de máscaras de proteção do rosto quando houver necessidade de interrupção provisória do isolamento social, com o deslocamento ou permanência em espaços públicos ou privados com grande circulação de pessoas.

 

Artigo 8º – Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção a todos os servidores públicos municipais, durante a permanência no prédio público ou deslocamento durante o horário de trabalho.

Parágrafo Único – Fica, ainda, obrigatório o uso de máscaras de proteção ao munícipe que se adentrar nos prédios públicos para solicitar atendimento.

 Artigo 9º – O não cumprimento das medidas descritas, como ação preventiva, a bem da higiene e controle sanitário, implicará no poder de polícia da Administração Pública Municipal, com aplicação de multa, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal, cabíveis.

Artigo 10 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

Piraúba, 30 de abril de 2020.

BAIXE CLIQUE AQUI – decreto040-2020

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