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PREFEITURA DE PIRAÚBA PUBLICA DECRETO PRORROGANDO PRAZO DE SITUAÇÃO EMERGENCIA

Decreto nº. 051,de 15 de maio de 2020.

Dispõe sobre a prorrogação da situação de emergênciano Município de Piraúba, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV).

 

O Prefeito Municipal de Piraúba, Estado de Minas Gerais, Adriano Carvalhaes Gravina, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipale, considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde, do Governo Federal por meio do Ministério da Saúde, do Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde,

 

CONSIDERANDO as disposições legais, em especial a Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, o Decreto Federal nº. 10.282, de 20 de março de 2020;

 

CONSIDERANDOas disposições legais, em especial o Decreto Estadual NE nº. 113, de 12 de março de 2020, o Decreto Estadual nº. 47.891, de 20 de março de 2020, a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº. 08, de 19 de março de 2020, a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº. 11, de 20 de março de 2020, a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº. 15, de 20 de março de 2020, a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº. 17, de 22 de março de 2020, a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº. 21, de 26 de março de 2020; o Informativo SEAPA – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 24 de março de 2020 – Edição 2 – Ano 1;

 

CONSIDERANDO as disposições legais do Município de Piraúba, em especial os Decretos Municipais nº.021/2020, 022/2020, 023/2020, 024/2020, 025/2020, 026/2020, 028/2020, 037/2020, 040/2020, 041/2020, 044/2020 e 045/2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar as ações para conter a propagação epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Piraúba;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde do cidadão em geral;

 

DECRETA:

 

Artigo1°-Ficaprorrogada a situaçãodeemergêncianoMunicípio de Piraúba, pelo prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV).

 

Parágrafo Único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade.

 

Artigo 2° –Ficam mantidas as medidas de isolamento domiciliar às:

I – Pessoas com 60 anos ou mais;

II – Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);

III – Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC);

IV – Imunodeprimidos;

V – Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

VI – Diabético, conforme juízo clínico; e

VII – Gestantes de alto risco.

 

Artigo 3º–Mantém-se a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos e comuns, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.

 

Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Piraúba, 15 de maio de 2020.

BAIXE AQUI O DECRETO.2020-051-decreto  

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