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PREFEITURA DE PIRAÚBA DIVULGA MEDIDAS PARA PREVENIR O AVANÇO DO COVID-19

Nesta quinta-feira(19/03),a Prefeitura municipal de Piraúba, divulgou mais um decreto , considerando entre outras coisas  a situação demanda do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19.

 Ficam determinadas as seguintes medidas e orientações para enfrentamento do CORONAVÍRUS – COVID-19:

I – limitação das atividades das academias esportivas e de dança, condicionada a, no máximo, 10 (dez) alunos no período de 30 (trinta) em 30 (trinta) minutos;

II   –   Suspensão,  por   prazo indeterminado,   de  shows,

espetáculos, eventos culturais e religiosos, catequeses, casas de shows e escolas dominicais e funcionamento de casas noturnas;

III – Suspensão, por prazo indeterminado, da Feira Livre da Agricultura Familiar de Piraúba;

IV – suspensão, por prazo indeterminado, das reuniões ordinárias de todos os conselhos municipais, ficando a convocação de reuniões extraordinárias condicionada apenas a deliberação de temas urgentes ou inadiáveis, submetida ao crivo de seu respectivo presidente;

V – Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados;

VI – evitar aglomeração de pessoas em bares, lanchonetes, restaurantes, padarias, estabelecimentos públicos, instituições financeiras, supermercados, loterias e similares, devendo-se respeitar as recomendações no que tange a assepsia correta e higienização dos estabelecimentos, além de medidas de prevenção;

VII – fica restringido o quantitativo de pessoas presentes em velórios e serviços funerais, ao máximo de 01 (uma) pessoa a cada 02 (dois) metros quadrados;

Artigo 2° – As medidas e prazos objetos deste Decreto poderão ser mantidos, acrescidos, subtraídos ou suspensos, a qualquer tempo, em sintonia com as determinações do Ministério da Saúde, Secretaria do Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 3° – Todos os órgãos responsáveis pela segurança pública no Município deverão estar de prontidão 24 horas por dia, principalmente nos bens que possuam equipamentos de saúde.

Artigo 4°Os serviços essenciais à população não poderão parar o seu funcionamento.

Artigo 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, preservando sua estrita observância, obediência e vigência enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19).

Confira aqui o DECRETO 023-2020001

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