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ELEITORES DE PIRAÚBA IRÃO AS URNAS NESTE DOMINGO PARA ELEGER PREFEITO E VEREADORES

Eleitores de Piraúba irão às urnas em cerca de 27 seções eleitorais espalhadas pela cidade para escolher Prefeito, Vice e Vereadores para o exercício a partir de 2025.
Em Piraúba Andrezinho Xavier- PSD – 55 e Paulinho Tomate- PDT-12 disputam a Prefeitura enquanto 68 candidatos a vereador disputam 9 cadeiras na Câmara de Vereadores.

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Andrezinho Xavier é filho do ex-prefeito André Xavier, e tem como seu vice o vereador Marcelo da Leda.

Paulinho Tomate é vereador na cidade e tem como seu vice Paulinho do Casim ex-vereador.

O dia da votação é 6 de outubro, um domingo, e acontece de 7h às 17h em todo o país. Ele obedece o fuso horário da sua região. Os resultados começarão a aparecer no site da Rádio Itatiaia assim que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começar o envio de dados.

Na urna eletrônica, você vota primeiro para vereador e, depois, para prefeito. O número do candidato a vereador tem 5 dígitos. Já o candidato a prefeito tem apenas dois dígitos.

A população da cidade de Piraúba (MG) chegou a 11.610 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 6,89% em comparação com o Censo de 2010. Os resultados foram divulgados nesta quarta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).28 de jun. de 2023

Em Piraúba, com em alguns municípios, não haverá Segundo Turno.

Veja abaixo a lista dos Prefeitos e Vereadores da cidade de Piraúba.

Veja quem são os candidatos a prefeito em Piraúba

Nome do candidato

Partido

Número de urna

Situação

ANDREZINHO XAVIER

PSD

55

Concorrendo

PAULINHO TOMATE

PDT

12

Concorrendo

Veja quem são os candidatos a vereador em Piraúba

Nome do candidato

Partido

Número de urna

Situação

AGUINALDO DO TAXI

UNIÃO

44333

Concorrendo

ANA CARLA PENA

PP

11369

Concorrendo

ARMANDO DO LANCHE KI MORAL

PSDB

45555

Inapto

CELSO DO ALVIM

UNIÃO

44666

Concorrendo

CHICO PRATA

UNIÃO

44444

Concorrendo

CHIQUINHO DA SAUDE

UNIÃO

44999

Concorrendo

DANILO

PDT

12123

Concorrendo

DNISIO ARRIGHI

PP

11333

Concorrendo

DR. ANDRÉ QUEIROZ

PL

22123

Concorrendo

EDINHO GRAVINA

PDT

12345

Concorrendo

EDUARDO MILAGRES

UNIÃO

44330

Concorrendo

ELSON ESTEVES

PSDB

45000

Concorrendo

FABIA DO SUDARINHO

UNIÃO

44123

Concorrendo

FABIANO SERRA

PSD

55345

Concorrendo

FAEL DA DINHA

PDT

12456

Concorrendo

FATINHA GRAVINA

PT

13555

Concorrendo

FRANCIS

PL

22555

Concorrendo

GABRIELLA MONAI

PSD

55123

Concorrendo

GEOVANI DA CONFECÇÃO

PP

11111

Concorrendo

GERSON DA FONSECA O FEIO

PT

13666

Concorrendo

GUSTAVINHO

PSDB

45666

Concorrendo

ISABEL TOLEDO

PDT

12555

Concorrendo

ITAMAR FARIA BARATA

PT

13456

Concorrendo

IVO FLÁVIO CABRAL DE ALMEIDA

PT

13123

Concorrendo

JANDIM DA GENI

PL

22222

Concorrendo

JOAO BULÉ

PP

11234

Concorrendo

JOSMAR XAVIER

PSD

55555

Concorrendo

JOSY DA CAMAQ

PP

11219

Concorrendo

KENIA DO BAIANO

PSD

55100

Concorrendo

LEANDRO BONFÁ

PDT

12222

Concorrendo

LÍDIA PAIVA

PL

22000

Concorrendo

LUCIA DO EVARISTO

PSDB

45554

Concorrendo

LÚCIA DO ZÉ

PDT

12333

Concorrendo

LUCIA HELENA

PSD

55550

Concorrendo

LUCIANO CABIDO

PSDB

45123

Concorrendo

LUCINHO GRAMAGÔ

UNIÃO

44000

Concorrendo

LUIZINHO CONDE

UNIÃO

44777

Concorrendo

LUIZINHO DA DONINHA

PSD

55333

Concorrendo

MANOEL DA SAUDE

PSD

55288

Concorrendo

MARLI DO GILBERTO PROTETORA

PL

22333

Concorrendo

MAURICIO TECO

PP

11555

Concorrendo

MAX SALERMO

PL

22777

Concorrendo

MONICA DO ANSELMO

PL

22444

Concorrendo

NANDIM DO PROJETO

PDT

12111

Concorrendo

NILTIM DO ZÉ JANUÁRIO

PL

22111

Concorrendo

OSVALDO BAFOLO

PP

11999

Concorrendo

PANDELIS ENFERMEIRO

PL

22999

Concorrendo

PROFESSORA ROSANA

UNIÃO

44555

Concorrendo

REGINALDO EMÍLIO

PT

13444

Concorrendo

RENATA MARTINS

PP

11222

Concorrendo

ROGERIO MONTEIRO

PSD

55777

Concorrendo

ROMEU DO PESQUE E PAGUE

PT

13888

Concorrendo

RONALDO BARREIROS

PSD

55444

Concorrendo

RONALDO DO GODÔ

PSDB

45500

Concorrendo

ROSÂNGELA LEÃO

PT

13000

Concorrendo

ROSINHA

PDT

12999

Concorrendo

SEBASTIÃO ASA BRANCA

PT

13999

Concorrendo

SILVIA LIMA PRETA

PSDB

45100

Concorrendo

SÍLVIO EDUARDO PEREIRA LEONEL

PDT

12000

Concorrendo

SIMONE SANTOS

UNIÃO

44111

Concorrendo

STELLA MARIA

PT

13333

Concorrendo

TATI MEDEIROS

PSD

55155

Concorrendo

TEKINHO

PP

11000

Concorrendo

TIAGO TOLEDO

PL

22500

Concorrendo

TOBIAS

PSDB

45444

Concorrendo

VANDERLEIA COSTUREIRA

PSDB

45999

Concorrendo

VINÍCIUS PARÁ

PT

13133

Concorrendo

WILLIAM MORAIS

PP

11444

Concorrendo

 

 

Tudo o que é preciso saber para votar com tranquilidade neste domingo de eleições

Qual a data e horário de votação

O primeiro turno das Eleições Municipais 2024 acontece no dia 6 de outubro, das 8h às 17h, conforme horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá exercer seu direito ao voto. 

Em Piraúba , não haverá o segundo turno .

Quem deve e quem pode votar

O voto é obrigatório no Brasil para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com seu título suspenso ou cancelado não pode participar no dia da votação.

Se o eleitor possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral mas ainda está em situação regular, ele está apto a votar. Eleitores que não possuem cadastro biométrico também podem votar normalmente. 

A consulta à situação eleitoral pode ser feita no site do Tribunal Superior  Eleitoral. Além disso, também é possível conferir por meio do e-Título, aplicativo que reúne essa e outras informações e funcionalidades úteis aos eleitores.

Importante: o download e atualização do app e-Título deve ser feito com antecedência, uma vez que não é possível emitir o documento digital no domingo de votação. 

Quais os documentos necessários

O e-Título serve ainda como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor (o que depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral).

Caso contrário, o eleitor deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor — com exceção da Carteira de Trabalho Digital, que não será aceita. 

Como conferir o local de votação

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor relembre o seu local de votação e sua seção eleitoral com antecedência. Isso pode ser feito por meio do app e-Título, pelo site do TSE, ou ainda pelo Disque-Eleitor (0800 647 3888) — o número é, ao mesmo tempo, um canal de autoatendimento, uma central telefônica e um chatbot via WhatsApp.

Qual a ordem de votação

O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida.

O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para estes cargos, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única.

Para não errar na hora do voto, o eleitor pode entrar com um lembrete em um pedaço de papel na cabine de votação. A Justiça Eleitoral catarinense disponibiliza este modelo para impressão.

Não é permitido entrar na cabine com com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Quem são os candidatos

Todos os candidatos e seus respectivos números de votação podem ser conferidos no sistema DivulgaCandContas, que reúne as candidaturas por cargo e município.  

A plataforma exibe ainda dados como declaração de bens, endereço de sites e redes sociais, histórico do candidato em eleições anteriores e, no caso de candidatos a prefeito, a proposta de governo. 

Quais eleitores têm preferência para votar

A votação ocorre de acordo com a ordem de chegada na fila, observada a preferência absoluta garantida para pessoas com mais de 80 anos. Também possuem preferência sobre a ordem da fila os candidatos; juízes eleitorais e auxiliares em serviço; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; pessoas com 60 anos ou mais; gestantes, lactantes e com crianças de colo; doadores de sangue; e pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou com transtorno do espectro autista.

O que pode e o que não pode ser feito no dia

No domingo é permitido ao eleitor manifestar sua preferência por candidato, partido ou federação, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é proibida. Da mesma forma, é vedada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos. 

Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores do processo eleitoral são proibidos de usar ou portar objetos com propaganda de candidato, partido, coligação ou federação nas seções eleitorais e juntas apuradoras. 

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Como justificar ausência

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua ausência por meio do aplicativo e-Título — que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho — ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação, por meios como o próprio e-Título ou pelo sistema Justifica.

Saiba mais sobre as formas de justificativa.

Como acompanhar resultados

A apuração dos votos e totalização dos resultados inicia assim que a votação é encerrada nas seções, a partir das 17h. Qualquer pessoa pode acompanhar esse processo em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android e iOS. A plataforma possui ainda uma versão Web, disponível neste link.

Outras dúvidas

Demais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do Disque-Eleitor da Justiça Eleitoral catarinense: 0800 647 3888. 

 

Você poderá acompanhar no UOL a apuração das Eleições 2024

 
 
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