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PIRAÚBA ADERE AO PROGRAMA MINAS CONSCIENTE

A cidade de Piraúba também aderiu ao Programa Minas Consciente do Governo do Estado , a exemplo de outros municípios mineiros. A prefeitura fez a publicação , nesta segunda-feira(18), através dos decretos 053 e 054.

Saiba o que diz o  DECRETO DE N°053 DE 18 DE MAIO DE 2020087  – DECRETO DE N°054 DE 18 DE MAIO DE 2020

Idealizado pelo Governo de Minas, o plano tem o objetivo de retomada gradual e responsável da economia de acordo com critérios que preservam a vida da população. O programa aborda uma ótica de retomada gradual, progressiva e regionalizada, embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica e da capacidade assistencial. 

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O plano Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – atividades de baixo risco; onda amarela – atividades de médio risco; onda vermelha – atividades de alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença. 

A decisão em aderir ao programa foi feita em conjunto pela maioria dos prefeitos da Macrorregião Sanitária Sudeste, que engloba 94 municípios, após recomendação da promotoria em vídeo conferência.

Prefeito e Secretária de saúde participam de vídeo conferencia|foto: Divulgação

Com a adesão, Piraúba entra na chamada “Onda Verde”, ou de serviços essenciais e já prevê a abertura de diversos setores, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cada um. Os estabelecimentos autorizados deverão seguir um protocolo próprio. Para saber quais são os estabelecimentos autorizados pelo Governo Estadual, clique aqui. Para saber o protocolo que deve ser seguido por cada empresa, clique aqui.

As avaliações para liberação de mais estabelecimentos ou fechamentos de outros serão feitas dentro de um período determinado conforme a seguir:

 

 
 
Alguns setores foram excluídos das ondas por necessitarem de uma ótica diferenciada de tratamento. São eles:
 
Setores que só poderão ser retomadas quando houver controle da pandemia: atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e grande possibilidade de contágio, tais como grandes eventos, museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, shoppings centers;
 
Instituições de ensino: estas atividades possuem uma ótica particular de funcionamento, que perpassam as ondas e que devem ser avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) em conjunto com as demais Secretarias;
 
Administração pública, organismos internacionais e transporte público: regulados em atos próprios.
 

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