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RESOLUÇÃO DO TRE-MG ESTABELECE DIRETRIZES PARA O REMANEJAMENTO DE ZONA ELEITORAL

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Ano 2019, Número 219

Processo 0600849-87.2019.6.13.0000
RESOLUÇÃO Nº 1.124/2019

Dispõe sobre o remanejamento de Municípios pertencentes à 239ª Zona Eleitoral, de Rio Pomba, e à 275ª Zona Eleitoral, de Ubá.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.520, de 1º de junho de 2017, que “Estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados”;  CONSIDERANDO que, nos termos do inciso IX do art. 30 do Código Eleitoral, compete ao Tribunal Regional Eleitoral dividir sua circunscrição
em zonas eleitorais, com observância das disposições contidas na Resolução TSE n° 23.422, de 6 de maio de 2014, que “Estabelece normas para a criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências”;

CONSIDERANDO novos estudos visando melhorar a gestão das serventias eleitorais e maximizar o atendimento ao eleitorado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização de despesas e otimização de recursos no âmbito da Justiça Eleitoral,

 

RESOLVE:
Ano 2019, Número 219 Belo Horizonte, terça-feira, 26 de novembro de 2019 Página 24 Diário da Justiça Eletrônico – Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-mg.jus.br.

Art. 1º O Município de Tocantins, pertencente à 239ª Zona Eleitoral, de Rio Pomba, fica remanejado para a 275ª Zona Eleitoral, de Ubá.

Art. 2º O Município de Piraúba, pertencente à 275ª Zona Eleitoral, de Ubá, fica remanejado para a 239ª Zona Eleitoral, de Rio Pomba.

Art. 3º Os eleitores vinculados às zonas eleitorais pertencentes aos Municípios remanejados serão transferidos para as respectivas novas
zonas eleitorais, nos termos dos arts. 1° e 2° desta resolução.

Art. 4º As unidades da Secretaria do Tribunal, sob a coordenação da Diretoria-Geral, adotarão as medidas afetas às respectivas áreas de
atuação, necessárias à implementação dos remanejamentos, em conformidade com as disposições desta resolução, observado cronograma a ser fixado em ato normativo específico.

Art. 5º Em razão do recadastramento biométrico revisional, determinado pelo Provimento nº 3, de 15 de abril de 2019, da Corregedoria
Regional Eleitoral, as alterações de que trata esta resolução serão efetivadas após o dia 21 de fevereiro de 2020.

Art. 6º O Anexo II da Resolução TRE-MG nº 1.039, de 17 de agosto de 2017, alterado pela Resolução TRE–MG nº 1.062, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta resolução.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 22 de novembro de 2019.

Des. ROGÉRIO MEDEIROS
Presidente
Relator

Fonte: SITE TRE-MG

 

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